Acusado
de abusar sexualmente de duas crianças em 2005, o promotor de Justiça Ricardo
Maia de Oliveira foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão, em regime
fechado. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (2) e foi realizado pelo
colegiado do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará). A sentença também determinou
a perda do cargo público.
A
decisão dos desembargadores acatou os argumentos da denúncia oficial, que o
enquadrava nos crimes de atentado violento ao pudor, estupro de vulnerável e
pedofilia, cometidos dia 23 de outubro de 2005.
Segundo
a denúncia feita pelo MP-CE (Ministério Público do Ceará), Oliveira teria
atraído duas meninas, de oito e nove anos de idade, para o sítio de propriedade
do promotor, localizado em Guaramiranga (86 km Fortaleza), prometendo doces.
Em
depoimento, as vítimas relataram que foram obrigadas a tomar banho de piscina
com o promotor e, depois, levadas para um dos quartos da casa da chácara, onde
foram despidas, amarradas e amordaçadas. A denúncia aponta que ele teria
praticado “atos libidinosos”.
Assustadas
e amedrontadas por terem sido supostamente ameaçadas de morte, as meninas não
contaram aos pais a violência sexual que sofreram, mas semanas após o fato, a
família descobriu e abriu um boletim de ocorrência, na delegacia da cidade,
contra Oliveira.
Segundo
a ação, durante o processo de investigação e indiciamento a esposa do promotor
chegou a oferecer dinheiro em troca da retirada da queixa.
O
julgamento
As
vítimas, que são adolescentes atualmente, acompanharam todo o julgamento com a
família. Dos 15 desembargadores que participaram da sessão, apenas um não foi
favorável à acusação contra o réu, ao questionar o teor dos depoimentos das
vítimas e testemunhas.
Durante
a fase de instrução, a defesa do promotor tentou anular as acusações, alegando
que existia insuficiência de provas e que as menores entraram em contradição em
depoimento. O juiz Fernando Luiz Ximenes Rocha indeferiu o pedido e deu
prosseguimento ao processo.
“A
palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, de regra cometidos fora
do alcance de testemunhas oculares, assume especial relevância, tornando-se
tarefa árdua sua comprovação direta. Provadas a autoria e a materialidade dos
crimes, bem como ausentes excludentes da criminalidade ou quaisquer outras
causas que isentem o réu da pena, a condenação deste se impõe”, destacou Rocha.
A
defesa do promotor informou que vai recorrer da decisão ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça). Enquanto isso, apesar de condenado, o promotor continua
em liberdade. A sentença deve ser publicada no “Diário Oficial” da próxima
segunda-feira (6).
Fonte:Uol
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