Tutela de Evidência concedida determinando a imediata reintegração do Servidor Policial Militar, às fileiras da Corporação.
O Judiciário não está compactuando com as arbitrariedades cometidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, não é porque o policial deve seguir a Hierarquia e Disciplina que está isento das garantias Constitucionais, ao Policial Militar também assiste o Direito da Ampla Defesa e Contraditório, quando estes são ofendidos o Ato Administrativo é ilegal e deve ser anulado pelo Judiciário, vejamos o que reza a Carta Magna:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;.
Em caso terá uma ampla divulgação pela mídia "punitista", pois o caso gerou grande repercussão no Estado, mas não podemos deixar de explicar o que seria a "Mídia Punitista":
É quando se analisa a exploração e potencialização da violência social por parte da mídia, o que incentiva um estado de insegurança, de medo e de terror, resultando na criação da falsa ideia de ser o Direito Penal o instrumento eficaz de combate à violência.
Policial ou Bombeiro militar que estão submetidos a Processo Administrativo Disciplinar, busquem seus direitos, não deixem para recorrer após a decisão de exclusão, caso tenha ocorrido, busque junto ao poder Judiciário uma nova apreciação.
Sergio Rodrigues - Advogado
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