Consultor Jurídico Conjur.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Exemplo de atividade legislativa de cunho eminentemente classista


PROJETO DE LEI Nº 1028/2011

Altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
O Congresso Nacional decreta:
“Art. 1º Esta lei altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
Art. 2º  Os artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60 .........................................................................
§ 1º Cabe ao delegado de polícia, com atribuição para lavrar termo circunstanciado, a tentativa de composição preliminar dos danos civis oriundos do conflito decorrente dos crimes de menor potencial ofensivo.
§ 2º Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
................................................................................
Art. 69  O policial que tomar conhecimento de infração penal de menor potencial ofensivo encaminhará as partes envolvidas e testemunhas ao delegado de polícia, que tentará a composição  preliminar  dos danos civis provenientes do conflito desta infração.
§ 1º - Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de composição preliminar, o delegado de polícia encaminhará ao Juizado o termo circunstanciado elaborado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
§ 2º Ao autor do fato que, após a lavratura do termo e a tentativa decomposição do conflito, for encaminhado ao Juizado ou assumir ocompromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
§ 3º Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, o afastamento do autor do fato, do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
§ 4º Do termo circunstanciado constará:
I  - registro do fato com a qualificação e endereço completo dos envolvidos e testemunhas;
II – capitulação criminal;
III - narração sucinta do fato e de suas circunstâncias, com a indicação do autor, do ofendido e das testemunhas e o resumo individualizado das respectivas declarações;
IV - ordem de requisição de exames periciais, quando necessários;
V - termo de composição do conflito firmado entre os envolvidos, se for o caso;
V  - determinação da sua imediata remessa ao Juizado Criminal competente;
VI  - termo de compromisso do autuado e certificação da intimação do ofendido, para comparecimento em juízo no dia e hora designados.
................................................................................
Art. 73  Na fase inquisitiva, a composição dos danos civis decorrentes do conflito será realizada pelo delegado de polícia; e, na etapa do contraditório, a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.
§ 1º A composição preliminar dos danos civis decorrentes do conflito realizada pelo delegado de polícia será homologada pelo juiz competente para julgar o delito, ouvido o Ministério Público
§ 2º Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, entre bacharéis em Direito.
Art. 74 A composição dos danos civis, realizada pelos delegados de polícia e outros conciliadores, será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, a composição do conflito realizada pelo delegado de polícia ou outros conciliadores, homologada pelo juiz, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

João Campos
Deputado Federal
delegado de polícia
 
REPRODUÇÃO PARCIAL DO BLOG WANDERBY
 

terça-feira, 12 de abril de 2011

‘Preferia não estar recebendo essa homenagem’, diz PM que impediu atirador de Realengo de fazer mais vítimas

Três policiais militares que participaram da ação na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na quinta-feira passada, foram promovidos por bravura, na manhã desta terça-feira. A crimônia foi no Quartel General da corporação. O terceiro-sargento Márcio Alexandre Alves, que baleou o atirador Wellington Menezes de Oliveira, na perna, impedindo-o de ter acesso a outras salas de aula, mudou de patente e agora é segundo-sargento. Os cabos Denilson Francisco de Paula e Ednei Feliciano da Silva, que ajudaram a socorrer as vítimas do atirador, agora são terceiro-sargento.
- Preferia não estar recebendo essa homenagem. Preferia que as crianças estivessem aqui hoje - disse Alves, emocionado.
Ele recebeu a homenagem das mãos do presidente em exercício, Michel Temer. Segundo Alves, ele já não dava tiros em serviço há algum tempo:
- Há cinco anos mais ou menos não tinha a necessidade de usar a arma em uma ação. Mas sou policial porque escolhi essa profissão. Queria ser desde criancinha e esse é um sonho realizado.
O comandante geral da PM, coronel Mário Sergio Duarte, que homenageou os policiais, encerrou seu discurso com uma citação retirada do alcorão:
- As crianças são ornamento da vida neste mundo - disse ele, acrescentando que o livro sagrado dos muçulmanos não deve ser associado à tragédia ocorrida na Zona Oeste. (cópia texto na íntegra do EXTRAOLINE dia 12/04/11)


E o salário ohhhhhhhhhhh

domingo, 3 de abril de 2011

A MENTIRA QUE VIROU VERDADE NA CABEÇA DE UM DOENTE E NA FRAGILIDADE DE UMA ADMINISTRAÇÃO.


Andar lento, uma das mãos no bolso da calça de linho, a outra no cigarro, o falso tenente-coronel Carlos da Cruz Sampaio Junior demonstra que perdeu o posto na Secretaria de Segurança do Rio ao ter sua verdadeira identidade revelada, mas não a pose. Ao quebrar o silêncio pela primeira vez desde a sua prisão, em outubro de 2009, Sampaio deixa às claras que precisou de lábia e de um programa de computador para deixar de ser um administrador do Zoo-Rio, preocupado em evitar o roubo de arara-azul, e se tornar um homem da cúpula da Segurança do estado.
Com o crachá forjado de militar do Exército, ele se infiltrou nas salas de inteligência da Segurança, coordenou operações, implantou sua metodologia e deu cursos de tiro para policiais em batalhões. Até que “uma bala acertou seu pé”. O homem que vivia o conto de fadas particular de ser um super-herói transpôs a portaria do prédio da Secretaria, como se rompesse a barreira da ficção para a realidade, já com o papel de vilão para as autoridades. E, na cadeia, foi convidado a treinar traficantes.
Fui ilegal, mas não fui imoral
Carlos Sampaio, o falso coronel
— Eu tinha um personagem que eu exercia para desenvolver um trabalho, que deveria surtir efeito em prol da sociedade. Aquele era o personagem, mas o Carlos Sampaio é diferente — alega: — Fui ilegal, mas não fui imoral.
Desmascarado, sem a patente que forjou no photoshop (programa de computador para alterar imagens) e garantiu verbalmente ostentar, seguiu diretamente para a Polinter (Grajaú) por portar um revólver calibre 38 — ainda responde processo por falsa identidade. Era um estranho no ninho aquele filho de militar que, em dois períodos, sustentou teorias e estratégias e tinha a visão do mundo do crime pelo lado do bem. Entre as grades, onde permaneceu por 61 dias, ganhou a robustez de heróis em quadrinhos para combater a criptonita dos marginais de facções criminosas.

Encorajado a escrever um livro, intitulado “As gemadas de um coronel sem estrelas” — já finalizado —, Sampaio recusou oferta para treinar traficantes e recebeu visitas de policiais da ativa, que, ao vê-lo cabisbaixo, repetiam: “Coronel, levanta a cabeça. O que o senhor fez não se apaga!”.
Fiquei em cima do muro quando fui convidado para treinar traficantes
Carlos Sampaio
— Todos me respeitaram (cadeia). Tive momentos difíceis. Fiquei em cima do muro quando fui convidado para treinar traficantes. Era uma quantia significativa. Eram mais de cinco zeros. Isso foge à minha natureza. Sempre combati o crime. "Cópia na íntegra reportagem 03/04/11 site 'extraonline.com.br'".

Segundo a juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Criminal, “o acusado não só agiu em total desrespeito às leis e ao próprio Estado Democrático de Direito, mas também acabou por exercer tarefas próprias das pessoas possuidoras daquela patente, tais como participar de treinamentos de policiais, ministrar aulas de tiro, comandar operações, dentre outras, conforme amplamente divulgado na internet e nos demais meios de comunicação, gerando inegável risco para a sociedade, a se exigir a manutenção de sua custódia cautelar para a garantia da ordem pública”.

                    Na verdade mostra a fragilidade da administração, que o contratou para ministrar palestras e cursos,  a profissionais que exercem o dever de Segurança Pública. Um erro! Mas em que Mundo vivemos? Em um mundo que sonhamos que seja a verdade ou aquele que nos parece razoável? Que nos parece cômodo? Ou em um mundo de utopias controlado pelas pessoas que introduzem as verdades que não são verdades em sim afirmações para leigos controlados por humanos (será?) fora da realidade, porém aceitável para um mundo que não tem esperança em um MUNDO MELHOR?
O que será? .
Cada um tem esta resposta dentro de Si. Pense nisto.

SERGIO LUIZ.