A
Advocacia Criminal, a qual muitos se referem como "o mais apaixonante ramo
do direito", é uma área muito importante e exige de seus profissionais
muitas habilidades que diferem das exigidas pelos profissionais de outras
áreas, como a cível e a trabalhista, por exemplo.
Algumas das habilidades que os Criminalistas devem possuir, além da vocação,
são os conhecimentos científicos sobre criminologia e medicina legal, além de
oratória, caso desejem atuar no Tribunal do Júri. Não podemos esquecer, ainda,
que as habilidades de psicologia também são bem vindas, uma vez que tratará
sempre com pessoas e os problemas que as afligem, geralmente graves.
Algumas qualidades são essenciais e, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao Advogado
Criminalista cabe : "coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um
príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do relâmpago e persistência do
pingo dágua; rigidez do carvalho e a flexibilidade do bambu".
O estudo, conhecimento da alma humana, leitura de bons livros fora de temas
jurídicos - que agreguem valores, ajudem no aumento do vocabulário -,
conhecimento das leis, jurisprudências e arestos dos Tribunais, perspicácia na
análise das provas, exercício da oratória, atenção a tudo e a todos, boa
impressão pessoal, tato, diplomacia, capacidade de convencimento - de forma
agradável e precisa, são ações indispensáveis ao Advogado Criminalista.
O próprio Curso de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais está incurso na
área de Ciências Humanas. É impossível, pois que uma pessoa que nada compreenda
da natureza humana, tampouco tenha um espírito capaz de se sensibilizar com a
tragédia humana, possa servir nos balcões da Advocacia, especialmente a
Criminal.
Aquele que escolhe esta área para atuar, deverá sempre ter em mente que estará
defendendo a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado.
O Advogado Criminalista é a voz, cabeça e mãos dos direitos que cabem a
qualquer pessoa.
O processo criminal sempre trará em seu seio histórias trágicas, da vítima e do
acusado, pois que não é menos trágico o cometimento de um crime, apesar de
parecer, num primeiro plano, que a vítima é a que mais "perde".
O Advogado Criminalista tem a função e obrigação de analisar as provas
diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade
perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que
defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.
Os Advogados Criminalistas precisam "ter estômago", como dizem, serem
combativos, guerreiros e corajosos, trazerem consigo um espírito de luta, não
só para lutar, dentro do processo criminal a favor de seu cliente, contra as
cotas da acusação ou eventuais injustiças das sentenças, mas também para
enfrentar a oposição ainda maior da sociedade que muitas vezes não compreende
suas ações.
Os desavisados e ignorantes têm em mente que o Advogado Criminalista
"defende bandidos", solta os criminosos que a polícia se esforça para
prender, o que não é verdade.
O Advogado Criminalista defende os direitos de toda pessoa humana, garantidos
pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, assim como pugna, como um bom e
combativo advogado, para que todos os procedimentos e leis sejam cumpridos
quando uma pessoa sofre uma acusação ou é recolhida à prisão.
Não cogitam os mesmos desavisados que muitos inocentes sofrem a prepotência da
ação policial, que às vezes agem fora das normas e preceitos legais, consciente
ou inconscientemente, não importa. Importa que o Advogado esteja ali para lutar
pelos direitos da pessoa. Todos os desavisados com certeza gostariam que assim
se procedesse com eles próprios, caso a "água batesse em suas
costas".
O
advogado criminalista lida com a liberdade das pessoas, com a repercussão das
ações criminosas praticadas e as agruras da alma humana. Quão difícil e
complicada a alma humana com todas suas subjetividades e relatividades!
A fama que leva o Advogado Criminalista de abrir as portas das cadeias para os
clientes criminosos é absolutamente maldada, uma vez que o Advogado é uma das
peças da constituição judiciária, não tendo esse poder, nem age injustamente,
pois outras peças agem dentro do processo, com igual ímpeto de realizar bem as
suas obrigações.
Se por muitas vezes o Advogado Criminalista sofre as agruras da profissão,
muitas recompensas ele também agrega, principalmente quando consegue, agindo
com integridade e esforço, evitar uma injustiça, salvar da prisão um inocente,
abrandar uma pena severa demais.
Aquele que escolhe a profissão de Advogado, e Criminalista, deve, pois,
orgulhar-se das habilidades que possui, de ter escolhido uma profissão digna e
de ajudar a manter a ordem social e jurídica do seu País, auxiliando na
manutenção da ordem e da paz.
Não por menos, os nomes lembrados e laureados são nomes de Criminalistas
consagrados através do tempo, que entram para a História, não ocorrendo o mesmo
com grandes civilistas. Aqueles ganham o direito a esta posteridade exatamente
por ousar agir em uma causa impopular, enfrentando toda uma sociedade
indignada, na defesa do acusado.
Coloca-se, naquele momento ao lado do mais fraco e desafortunado, não porque
defende a ação da qual o cliente é acusado, mas por dever ético, profissional e
humano. É preceito Constitucional que ninguém pode ser condenado sem defesa.
Ainda que o crime seja nefasto, em nenhum momento o conceito atribuído ao
cliente deve se confundir com a reputação do advogado.
Ainda assim, os Advogados Criminalistas sofrerão muitas vezes com os abusos de
poder e a pressão da sociedade, que têm início junto aos seus clientes e
mistura-se à personalidade do defensor, o que resulta em situações em que os
profissionais vêem-se forçados a violar o sigilo profissional, através de
buscas ilegais em seus escritórios.
Há, no entanto, a jurisprudência a garantir que os advogados têm o direito de
exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional, na defesa dos
direitos ou interesses que lhe forem confiados; fazer respeitar, em nome da
liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do seu
domicílio, do seu escritório e dos seus arquivos, como coisas intocáveis.
O artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
garante o direito do advogado de ter respeitada, em nome da liberdade de defesa
e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de
trabalho, de seus arquivos e dados de sua correspondência e de suas
comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão
determinada por magistrado.
Por fim, a Advocacia Criminal é personalíssima e não se organiza em grandes
escritórios ou empresas. Não há clientela, como no caso dos Civilistas,
Tributaristas e Advogados Trabalhistas, por exemplo.
Faço minhas as palavras de Sir Francis Bacon: "Conhecimento é Poder"