Consultor Jurídico Conjur.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

DECISÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - EXEMPLO DE JUSTIÇA


Meus amigos:
Na linha humanista daquela decisão no caso das melancias,
segue esta outra que concedeu a gratuidade da justiça para o
filho de um marceneiro que foi morto em razão de um acidente.

O juiz de primeira instância negou tal direito.
O desembargador o concedeu. Vale a pena ler esta decisão.
Lição de sensibilidade e humanidade.
Segue a íntegra do voto:
"É o relatório.
Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido
vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento
da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade,
mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza,
não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de
marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.
Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e
trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em
paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a
rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado
extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me
vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que
nestes veem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar,
sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e
tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem
existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina
de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira
e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina. 
Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu
hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao
menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como
aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria
saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a
pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é
sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no
Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome
habitava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir
pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer.
Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua
vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos
pobres. Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez,
nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de
marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de
riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de
pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que
patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em
certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de
alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo
lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar
somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro
grosso dos preconceitos.
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade,
em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem
quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora
com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.
É como marceneiro que voto. JOSÉ LUIZ PALMA BISSON - Relator Sorteado"


quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

DECISÃO NA ÍNTEGRA DO HABEAS CORPUS DO CEL BELTRAMI, MEU EX CMT.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
IMPETRANTE:
PACIENTE:
AUTORIDADE COATORA: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de São Pedro da Aldeia
DESEMBARGADOR PAULO RANGEL
PLANTÃO JUDICIÁRIO
DECISÃO
Trata-se de ação de habeas corpus proposta por CLÁUDIA
VALÉRIA TARANTO em favor de DJALMA BELTRAMI com alegação
de constrangimento ilegal sob o argumento de que o paciente se
encontra preso no Quartel General da Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro por determinação do Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de São Pedro da Aldeia em decorrência de
Operação Policial denominada “Dezembro Negro”.
É o breve relatório e passo a decidir.
Em primeiro lugar, trata-se de outro habeas corpus
proposto com alegação e juntada de fato novo, não alegado em
anterior habeas corpus o que autorizou o indeferimento liminar
do pedido.
No caso em tela, há a juntada da transcrição dos
depoimentos gravados em interceptação telefônica.
É lamentável que um fato como este esteja acontecendo,
em especial com a aquiescência do Poder Judiciário, pois se trata
de prisão temporária decretada pelo juízo de São Pedro da Aldeia
que sem observar o teor das transcrições da interceptação
telefônica decretou a prisão de um Comandante da Polícia Militar
da estirpe do Cel. DJALMA BELTRAMI, se deixando levar pela
maldade da autoridade policial que entendeu que “zero um” só
pode ser o Comandante do 7º Batalhão.
Ora, se assim fosse pergunto: porque a autoridade policial
não pediu a prisão também do “zero dois” dito na escuta?
Imagine: quem seria o “zero dois”? O sub comandante? E se a
interceptação (que consta dos autos) falasse em “zero 3”?
Enfim....
Tenho medo desse tipo de investigação e a autoridade
coatora também deveria temê-la, pois nos autos da gravação
fala-se no homem da “gravata”. Seria o juiz? O advogado? O
desembargador? Quem seria o homem da gravata?
Estão brincando de investigar. Só que esta brincadeira recai,
no direito penal, nas costas de um homem que, até então, é
sério, tem histórico na polícia de bons trabalhos prestados e vive
honestamente.
Aqui a autoridade policial e judiciária deveriam ler um livro
chamado “O ÚLTIMO DIA DE UM CONDENADO”, de Victor Hugo,
para entenderem o que o cárcere faz com o individuo, ainda mais
o indivíduo cuja investigação não tem nada contra ele, nada,
absolutamente nada.
É o caso dos autos.
A autoridade policial, DR. Alan Luxardo, vai a TV e diz que
existem outras provas contra o paciente. Ora, se existem provas
elas devem ser trazidas aos autos da investigação, à sua
superfície e não ficar na gaveta da mesa do delegado, ou quiçá,
no bolso do seu paletó.
Inquérito é garantia. Investigação é a certeza que o
indiciado tem de que os fatos irão ser apurados em escorreita
legalidade, em sintonia com as garantias fundamentais de um
processo penal regido por um Estado Democrático de Direito.
Veja a transcrição de parte das conversas que autorizaram a
ILEGAL prisão cautelar do paciente, in verbis:
Policial: “Só que também vai ter que levantar, aumentar aquele negócio, porque tem
gente, rapaziada mais alta chegando. Vai ser tudo, tudo com a gente, entendeu? Vai ser tudo
com este telefone que você tá falando aí. Tudo com o 'zero um', entendeu?”
Traficante: “Olha só, eu quero perder pra vocês, entendeu? E perder pro (sic) cara que
assumiu agora, eu tenho condições de dar 10 para ele por semana, entendeu?”
Policial: “10 pra, pra (sic)... Tem que ser pra (sic) cada "gêmea", por final de semana”
Traficante: “Como é que vou dar 10 pra tu (sic)? E depois tem que dar tanto paras
outras "gêmeas"? Tá louco, aí eu morro, fico na 'bola'. A boca não é minha, não, cara”.
Ou seja, a autoridade policial não cumpriu com a lei ao
elaborar relatório conclusivo da investigação (§2º do art. 6º) e
sim deu a sua versão sobre os fatos. E aqui está o perigo: a
versão da autoridade policial colocou, até então, um inocente na
cadeia. Quem irá reparar o mal sofrido pelo paciente? Quem irá à
sua casa dizer à sua família que houve ou um açodamento, ou
um grave erro ao se concluir que “zero um” pode ser o
Comandante Geral, pode ser o Prefeito, pode ser o amigo do
policial que está no comando da guarnição, enfim... “zero um”
pode ser qualquer pessoa. Inclusive, tenho medo de que amanhã
falem numa interceptação telefônica que o “homem da capa
preta” está pedindo dinheiro e eu venha a ser preso.
Investigação policial não é brinquedo de polícia. É um
instrumento de garantia que a sociedade tem que os fatos serão
objeto de séria e rigorosa apuração.
Apóio e sempre vou apoiar o trabalho policial, mas o
trabalho sério, honesto, correto, maduro e experiente. O que
acontece com a polícia civil é que têm delegados muito bons,
jovens e honestos, mas inexperientes à frente de determinadas
unidades que exigem experiência de vida e de polícia, mas isso só
o tempo pode dar. O problema é que enquanto o tempo não
passa pessoas inocentes vão para cadeia pelo açodamento das
investigações policiais.

Mas aqui tenho que reconhecer: esta prisão não foi em
flagrante e sim POR ORDEM DE UM MAGISTRADO que não
atentou para um fato óbvio: quem é “zero um”?
O juiz é responsável também e aqui foi irresponsável ao
prender o Comandante de um Batalhão, até então, inocente.
Talvez seja o estigma que recai sobre o 7º BPM. Não é isso que se
espera do Judiciário e não posso aplaudir esta decisão contra o
paciente.
São Paulo nos ensinou com o caso da Escola Base, mas nós
não aprendemos. Aliás, nunca aprendemos com os erros dos
outros, até que o erro bate em nossa casa.
Por tais motivos, sem mais delongas, DETERMINO A
IMEDIATA SOLTURA do paciente POR MANIFESTA ILEGALIDADE
NO ATO DE CONSTRIÇÃO À SUA LIBERDADE determinando, ainda,
que seu nome seja retirado da investigação com a respectiva
baixa na distribuição até que novos elementos convincentes
sejam trazidos à superfície do inquérito policial que seguirá seu
trâmite normal com os demais investigados.
Comunique-se ao Secretário de Estado de Segurança
Pública, Dr. Mariano Beltrame, a liberdade do paciente com cópia
desta decisão a fim de que avalie da conveniência e
oportunidade de manter o paciente a frente do 7º BPM na
qualidade de Comandante daquela unidade.

Comunique-se ao Chefe da Polícia Militar, Cel. Eri Ribeiro, a
liberdade do paciente com cópia desta decisão a fim de que
avalie da conveniência e oportunidade de manter o paciente a
frente do 7º BPM na qualidade de Comandante daquela unidade.
Determino ao Chefe de Polícia Militar, Cel. Eri Ribeiro, a
transcrição na íntegra desta decisão no Boletim Interno da Polícia
Militar.
Determino a remessa de cópia desta decisão à Chefe da
Polícia Civil, Dra. Marta Rocha, para conhecimento do teor desta
decisão e alerta aos seus delegados subordinados para que
cumpram com a regra inserta no §2º do art.6º da Lei 9.296/99 e
evitem especulações a cerca das investigações policiais.
Cópia integral ao paciente desta decisão.
Autos à PGJ.
Dispenso informações.
Comunique-se à autoridade coatora o teor desta decisão.
Após, à Segunda Vice Presidência para livre distribuição
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011.
Paulo Rangel
Desembargador de Plantão


SINCERAMENTE, NÃO HÁ O QUE ACRESCENTAR NESTA DECISÃO. 
SEM MAIS
ATT. SERGIO LUIZ

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Decisão Certa para os dias de hj....>>>>

                     



A decisão que segue, do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas (TO), não é nova. Mas por sua atualidade, vale a pena nossa reflexão sobre ela. Saul e Hagamenon foram acusados de terem furtado duas melancias. Foram presos. O juiz mandou soltar. Imperdível a sua argumentação. Não deixem de ver. Avante. Lá vai:


DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.


Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)…

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.  Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia…

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se. Rafael Gonçalves de Paula.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

"PODER DE POLÍCIA"

O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: 

"Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
  
Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado .
Constata-se que o Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. Há que se observar as condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia). A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada . Em resumo a este Capítulo, adotar-se-á o descrito por José Cretella Júnior: A Polícia é algo em concreto, é um conjunto de atividades coercitivas exercidas na prática dentro de um grupo social, o poder de polícia é uma “facultas”, uma faculdade, uma possibilidade, um direito que o Estado tem de, através da polícia, que é a força organizada, limitar as atividades nefastas dos cidadãos. Usando a linguagem aristotélico-tomista – continua o citado administrativista, podemos dizer que o poder de polícia é uma potencialidade, é algo em potência, ao passo que a polícia é uma realidade, é algo em ato. O poder de polícia legitima a ação da polícia e sua própria existência. Se a polícia é uma atividade ou aparelhamento, o poder de polícia é o princípio jurídico que informa essa atividade, justificando a ação policial, nos Estados de Direito. Poder da Polícia é a possibilidade atuante da polícia, é a polícia quando age. Numa expressão maior, que abrigasse as designações que estamos esclarecendo, diríamos: em virtude do poder de polícia o poder da polícia é empregado pela polícia a fim de assegurar o bem-estar público ameaçado.

ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA

ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA

• Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

• Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

• Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

• Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer. 
 
Só um Resumo sobre o PODER DE POLÍCIA e no que concerne ao poder de polícia da POLÍCIA DO EXERCITO, volto a explicar que, dentro da área militar a PE, tem a prerrogativa na abordagem de quaisquer pessoas ou veículos, limitando este poder na busca e apreensão de ilícitos, porém se nesta operação de abordagem de veículos estiverem junto ao Exército algum órgão credenciado ao DETRAN RJ, (ex. GM, PMERJ ou PCERJ ), poderão os condutores que estiverem com os ducumentos de porte obrigatório irregulares, serem multa/infracionados conforme o CTB.



quinta-feira, 26 de maio de 2011

HOMOFOBIA NÃO, MEUS FILHOS APRENDEREM A SER GAY TAMBÉM NÃO.

             Primeiramente vou explicar:  
           
          O que é a homofobia? 

          Homofobia caracteriza o medo e o resultante desprezo pelos homossexuais que alguns indivíduos sentem. Para muitas pessoas é fruto do medo de elas próprias serem homossexuais ou de que os outros pensem que o são. O termo é usado para descrever uma repulsa face às relações afectivas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo, um ódio generalizado aos homossexuais e todos os aspectos do preconceito heterossexista e da discriminação anti-homossexual. 



          Então vamos lá.
       
          O Deputado Jean Wyllys (PSOL–RJ) sugeriu que a comunidade gay não vote em Dilma. Deve preferir que vote no Bolsonaro, talvez. O que não percebeu o combativo parlamentar é que a Presidenta Dilma agiu na defesa do atualmente raríssimo "caminho do meio", onde o respeito é para todos, e não apenas para um segmento. O segmento dele não vale mais do que o segmento dos outros, em resumo. No caso, o movimento gay estava se valendo do MEC, e de verbas públicas, para – ao invés de fazer um combate à discriminação – usar esta boa ideia como pretexto para apologia da homossexualidade. Ser homossexual é um direito, mas ser heterossexual também o é. O "kit gay", na forma como estava, era uma invasão na forma que cada família tem de educar seus filhos, seguindo seus preceitos e religiões. 

          Dilma agiu bem, e na prometida "defesa intransigente dos Direitos Humanos", ao não permitir o abuso do "kit gay", indicando a necessidade de o material ser revisto e submetido ao crivo de todos, e não apenas do grupo que o engendrou.
Interromper a apologia do "kit gay" foi gesto de coragem da Dilma, respeitando os direitos humanos dos cristãos, judeus e muçulmanos no Brasil. Maiorias também devem ser respeitadas, também são cidadãs, pagam impostos, trabalham, têm direitos. 

         Precisamos combater todas as formas de discriminação, mas através de medidas que não ofendam outros brasileiros, como é o caso do "kit gay". Combater a discriminação é uma coisa, o "kit gay" é outra. Que façamos um material com respeito a todos e ouvindo os diversos segmentos deste país. O "kit gay", assim como querer mudar à força o conceito milenar de casamento, é exagero do ativismo homossexual que, no final das contas, até prejudica a sua causa. Isso afasta os religiosos moderados, que – como todos, moderados ou não – são afrontados com uma campanha que está se tornando teofobia, heterofobia e tirania às avessas. Isto é um desserviço ao país e até aos homossexuais. Isso faz com que a maioria dos cristãos, de índole pacífica, precise se mobilizar para que seus filhos não sejam objeto de propaganda daquilo em que tem o direito de não crer nem aprovar. O ativismo gay chama o direito de opinião dos outros de "homofobia", em exagero que lembra Narciso, que acha feio tudo que não é espelho. Do outro lado, erram os religiosos que querem impedir que quem não comunga da mesma opinião tenha o direito de escolher como vai viver a sua vida. Erram os dois lados, repito.

          Os parlamentares precisam criar por lei a união civil, com todos os direitos cabíveis. E precisamos fazer isso sem afrontar os direitos humanos das maiorias. Maioria também é gente! Precisamos combater as discriminações todas, não apenas as contra um grupo. Ou os gays merecem mais atenção que negros, índios, pobres etc.? Não é porque o movimento homossexual é mais articulado que se pode, à luz da Constituição Federal vigente, fazer todo um esforço via MEC onde se trabalha contra apenas uma das formas de discriminação. Não é estranho? Por que não lutar contra todas elas? Algum discriminado vale mais do que os outros? Incendiar índios e pobres não é algo a ser coibido? O racismo escondido desse país não deveria ser lembrado também?

          Nesse passo, acertou o Senador Marcelo Crivella (ñ votei nele, masss) em propor substitutivo ao PLC 122, protegendo as pessoas não apenas da homofobia, mas também da heterofobia, do machismo e de outros abusos. Não existe sexo ou orientação sexual mais importante que outro(a), mas o projeto original parecia dizer isso, além de desrespeitar o direito de crença e de opinião. O substitutivo proposto por Crivella é tecnicamente superior, ataca o problema e não aumenta a discriminação, merecendo elogios de todos, ao menos de todos os que não são "xiitas" para um lado ou para o outro. 

         O país é de todos. Não é nem dos religiosos nem do movimento gay. Vamos combater a homofobia, a heterofobia e a teofobia. Nenhum dos dois lados pode impor suas crenças e teorias ao outro se valendo da força. Erram os religiosos que procrastinam na edição de leis que preservem direitos, como é o caso da união civil, e erram os ativistas que querem mudar os conceitos históricos, como o do CASAMENTO para atender a seus desejos e ignorando que não se mudam conceitos sem a anuência de todos. Precisamos aprender a caminhar pelo "caminho do meio", da tolerância, do respeito, e a Presidenta Dilma acabou de dizer que é por aí que vai. Mostrou que seu compromisso com os direitos humanos atinge a todos os brasileiros, e não apenas a um ou outro grupo. Parabéns para ela.
Espero que os dois grupos, religiosos e ativistas gays, consigam seguir o mesmo sábio caminho, que a própria Presidenta indicou, única solução possível e democrática para se preparar materiais contra a discriminação, algo que interessa a todos. 

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Exemplo de atividade legislativa de cunho eminentemente classista


PROJETO DE LEI Nº 1028/2011

Altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
O Congresso Nacional decreta:
“Art. 1º Esta lei altera a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispões sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, possibilitando a composição preliminar dos danos oriundos de conflitos decorrentes dos crimes de menor potencial ofensivo pelos delegados de polícia.
Art. 2º  Os artigos 60, 69, 73 e 74, da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60 .........................................................................
§ 1º Cabe ao delegado de polícia, com atribuição para lavrar termo circunstanciado, a tentativa de composição preliminar dos danos civis oriundos do conflito decorrente dos crimes de menor potencial ofensivo.
§ 2º Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
................................................................................
Art. 69  O policial que tomar conhecimento de infração penal de menor potencial ofensivo encaminhará as partes envolvidas e testemunhas ao delegado de polícia, que tentará a composição  preliminar  dos danos civis provenientes do conflito desta infração.
§ 1º - Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de composição preliminar, o delegado de polícia encaminhará ao Juizado o termo circunstanciado elaborado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
§ 2º Ao autor do fato que, após a lavratura do termo e a tentativa decomposição do conflito, for encaminhado ao Juizado ou assumir ocompromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
§ 3º Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, o afastamento do autor do fato, do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
§ 4º Do termo circunstanciado constará:
I  - registro do fato com a qualificação e endereço completo dos envolvidos e testemunhas;
II – capitulação criminal;
III - narração sucinta do fato e de suas circunstâncias, com a indicação do autor, do ofendido e das testemunhas e o resumo individualizado das respectivas declarações;
IV - ordem de requisição de exames periciais, quando necessários;
V - termo de composição do conflito firmado entre os envolvidos, se for o caso;
V  - determinação da sua imediata remessa ao Juizado Criminal competente;
VI  - termo de compromisso do autuado e certificação da intimação do ofendido, para comparecimento em juízo no dia e hora designados.
................................................................................
Art. 73  Na fase inquisitiva, a composição dos danos civis decorrentes do conflito será realizada pelo delegado de polícia; e, na etapa do contraditório, a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.
§ 1º A composição preliminar dos danos civis decorrentes do conflito realizada pelo delegado de polícia será homologada pelo juiz competente para julgar o delito, ouvido o Ministério Público
§ 2º Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, entre bacharéis em Direito.
Art. 74 A composição dos danos civis, realizada pelos delegados de polícia e outros conciliadores, será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, a composição do conflito realizada pelo delegado de polícia ou outros conciliadores, homologada pelo juiz, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

João Campos
Deputado Federal
delegado de polícia
 
REPRODUÇÃO PARCIAL DO BLOG WANDERBY
 

terça-feira, 12 de abril de 2011

‘Preferia não estar recebendo essa homenagem’, diz PM que impediu atirador de Realengo de fazer mais vítimas

Três policiais militares que participaram da ação na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na quinta-feira passada, foram promovidos por bravura, na manhã desta terça-feira. A crimônia foi no Quartel General da corporação. O terceiro-sargento Márcio Alexandre Alves, que baleou o atirador Wellington Menezes de Oliveira, na perna, impedindo-o de ter acesso a outras salas de aula, mudou de patente e agora é segundo-sargento. Os cabos Denilson Francisco de Paula e Ednei Feliciano da Silva, que ajudaram a socorrer as vítimas do atirador, agora são terceiro-sargento.
- Preferia não estar recebendo essa homenagem. Preferia que as crianças estivessem aqui hoje - disse Alves, emocionado.
Ele recebeu a homenagem das mãos do presidente em exercício, Michel Temer. Segundo Alves, ele já não dava tiros em serviço há algum tempo:
- Há cinco anos mais ou menos não tinha a necessidade de usar a arma em uma ação. Mas sou policial porque escolhi essa profissão. Queria ser desde criancinha e esse é um sonho realizado.
O comandante geral da PM, coronel Mário Sergio Duarte, que homenageou os policiais, encerrou seu discurso com uma citação retirada do alcorão:
- As crianças são ornamento da vida neste mundo - disse ele, acrescentando que o livro sagrado dos muçulmanos não deve ser associado à tragédia ocorrida na Zona Oeste. (cópia texto na íntegra do EXTRAOLINE dia 12/04/11)


E o salário ohhhhhhhhhhh

domingo, 3 de abril de 2011

A MENTIRA QUE VIROU VERDADE NA CABEÇA DE UM DOENTE E NA FRAGILIDADE DE UMA ADMINISTRAÇÃO.


Andar lento, uma das mãos no bolso da calça de linho, a outra no cigarro, o falso tenente-coronel Carlos da Cruz Sampaio Junior demonstra que perdeu o posto na Secretaria de Segurança do Rio ao ter sua verdadeira identidade revelada, mas não a pose. Ao quebrar o silêncio pela primeira vez desde a sua prisão, em outubro de 2009, Sampaio deixa às claras que precisou de lábia e de um programa de computador para deixar de ser um administrador do Zoo-Rio, preocupado em evitar o roubo de arara-azul, e se tornar um homem da cúpula da Segurança do estado.
Com o crachá forjado de militar do Exército, ele se infiltrou nas salas de inteligência da Segurança, coordenou operações, implantou sua metodologia e deu cursos de tiro para policiais em batalhões. Até que “uma bala acertou seu pé”. O homem que vivia o conto de fadas particular de ser um super-herói transpôs a portaria do prédio da Secretaria, como se rompesse a barreira da ficção para a realidade, já com o papel de vilão para as autoridades. E, na cadeia, foi convidado a treinar traficantes.
Fui ilegal, mas não fui imoral
Carlos Sampaio, o falso coronel
— Eu tinha um personagem que eu exercia para desenvolver um trabalho, que deveria surtir efeito em prol da sociedade. Aquele era o personagem, mas o Carlos Sampaio é diferente — alega: — Fui ilegal, mas não fui imoral.
Desmascarado, sem a patente que forjou no photoshop (programa de computador para alterar imagens) e garantiu verbalmente ostentar, seguiu diretamente para a Polinter (Grajaú) por portar um revólver calibre 38 — ainda responde processo por falsa identidade. Era um estranho no ninho aquele filho de militar que, em dois períodos, sustentou teorias e estratégias e tinha a visão do mundo do crime pelo lado do bem. Entre as grades, onde permaneceu por 61 dias, ganhou a robustez de heróis em quadrinhos para combater a criptonita dos marginais de facções criminosas.

Encorajado a escrever um livro, intitulado “As gemadas de um coronel sem estrelas” — já finalizado —, Sampaio recusou oferta para treinar traficantes e recebeu visitas de policiais da ativa, que, ao vê-lo cabisbaixo, repetiam: “Coronel, levanta a cabeça. O que o senhor fez não se apaga!”.
Fiquei em cima do muro quando fui convidado para treinar traficantes
Carlos Sampaio
— Todos me respeitaram (cadeia). Tive momentos difíceis. Fiquei em cima do muro quando fui convidado para treinar traficantes. Era uma quantia significativa. Eram mais de cinco zeros. Isso foge à minha natureza. Sempre combati o crime. "Cópia na íntegra reportagem 03/04/11 site 'extraonline.com.br'".

Segundo a juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Criminal, “o acusado não só agiu em total desrespeito às leis e ao próprio Estado Democrático de Direito, mas também acabou por exercer tarefas próprias das pessoas possuidoras daquela patente, tais como participar de treinamentos de policiais, ministrar aulas de tiro, comandar operações, dentre outras, conforme amplamente divulgado na internet e nos demais meios de comunicação, gerando inegável risco para a sociedade, a se exigir a manutenção de sua custódia cautelar para a garantia da ordem pública”.

                    Na verdade mostra a fragilidade da administração, que o contratou para ministrar palestras e cursos,  a profissionais que exercem o dever de Segurança Pública. Um erro! Mas em que Mundo vivemos? Em um mundo que sonhamos que seja a verdade ou aquele que nos parece razoável? Que nos parece cômodo? Ou em um mundo de utopias controlado pelas pessoas que introduzem as verdades que não são verdades em sim afirmações para leigos controlados por humanos (será?) fora da realidade, porém aceitável para um mundo que não tem esperança em um MUNDO MELHOR?
O que será? .
Cada um tem esta resposta dentro de Si. Pense nisto.

SERGIO LUIZ.

domingo, 27 de março de 2011

Oração do Policial Militar

Senhor, muitos não sabem, mas Vós sabeis que não tenho dia certo, hora certa, local certo, obrigação certa, e a qualquer dia, a qualquer hora, onde houver alguém violando a Lei, ali haverei de estar para fazê-la acatada e respeitada.
Senhor, Vós bem sabeis quão dura e difícil é minha missão. Quase sempre incompreendida pelos homens.
É triste, Senhor, empenhar-me no cumprimento de uma árdua missão e depois não me sentir recompensado, sendo injustamente alvo de todas as críticas, ataques e injúrias por uma imprensa apaixonada e mal informada.
É triste despedir-me do lar ao sair para um serviço e não poder, talvez, a ele retornar.
É triste, Senhor, partir alegre, feliz para o trabalho e em vez de retornar ao lar ser levado a um hospital.
Muitos não sabem, mas Vós sabeis, que num instante, numa fração de segundo, ante a iminência do perigo, terei de tomar uma decisão imediata, certa ou errada mas uma decisão que, mais tarde, calculada e friamente, na calma de um momento que não aquele, na tranqüilidade acolhedora de gabinetes, será apreciada e julgada.
Muitos não sabem, mas Vós sabeis que nas Vossas noites, nas madrugadas frias, estarei sozinho, anônimo, perdido nas ruas silenciosas e desertas, mas vigilante, velando para que a população tenha um sono tranqüilo, sem saber, sem ter certeza de que alguém, vela pelo sono dos que em casa ficaram.
Mas, apesar de tudo é compensador, é consolador o sentimento do dever cumprido e o que é mais importante:
Saber, Senhor, que sou útil à sociedade.
É consolador saber que a minha simples presença evitou que um delito se consumasse.
É consolador saber que o delinqüente que matou, que feriu, que assaltou, que perturbou a tranqüilidade alheia, não mais matará, não mais ferirá, não mais assaltará, não mais perturbará a ninguém porque foi entregue á Justiça.
É consolador ver o sorriso inocente das crianças alegres seguras nas
escolas, nos parques, ao atravessarem as ruas, porque ali estarei sempre atento e vigilante.
Senhor, dai-me coragem e serenidade para enfrentar o inimigo da Lei e da sociedade e que nunca, Senhor, nunca, seja obrigado a usar a arma que o Estado coloca em minhas mãos e que eu possa sempre empregar o poder da palavra, da persuasão, da astúcia e da inteligência.
E quando porventura, falharem todos esses argumentos e tiver que empregar a violência, iluminai-me, Senhor, para que eu possa usar tão somente o mínimo necessário.
Dai-me, enfim, coragem, força e ânimo para renovar diariamente, o compromisso solene que prestei perante Vós, de defender a honra e a integridade da pátria e da sociedade até com o sacrifício de minha própria vida.

quarta-feira, 9 de março de 2011

SIGNIFICADO DO CARNAVAL

       São milhões de pessoas nas ruas, fantasias, bebidas, sexo, imoralidade, violência, AIDS e muitas outras desgraças. Mas a cada dia cresce esta feta diabólica no nosso país. Por isto quero trazer alguns esclarecimentos.
I. Origem: antes do mais, diga-se algo sobre a etimologia de “Carnaval”.
Comumente os autores explicam este nome a partir dos termos do latim tardio “carne vale”, isto é, “adeus carne” ou “despedida da carne”; esta derivação indicaria que no Carnaval o consumo de carne era considerado lícito pela última vez antes dos dias de jejum quaresmal. - Outros estudiosos recorrem à expressão “carnem levare”, suspender ou retirar a carne: o Papa São Gregório Magno teria dado ao último domingo antes da Quaresma, ou seja, ao domingo da Qüinquagésima, o título de “dominica ad carnes levandas”; a expressão haveria sido sucessivamente, carneval ou carnaval”. - Um terceiro grupo de etimologistas apela para as origens pagãs do Carnaval: entre os gregos e romanos costumava-se exibir um préstito em forma de nave dedicada ao deus Dionísio ou Baco, préstito ao qual em latim se dava o nome de currus navalis: donde a forma Carnavale.



2 – História-
Festa popular, o carnaval ocorre em regiões católicas, mas sua origem é obscura. No Brasil, o primeiro carnaval surgiu em 1641, promovido pelo governador Salvador Correia de Sá e Benevides em homenagem ao rei Dom João IV, restaurador do trono de Portugal. Hoje é uma das manifestações mais populares do país e festejado em todo o território nacional.

Conceito e origem. O carnaval é um conjunto de festividades populares que ocorrem em diversos países e regiões católicas nos dias que antecedem o início da Quaresma, principalmente do domingo da Qüinquagésima à chamada terça-feira gorda. Embora centrado no disfarce, na música, na dança e em gestos, a folia apresenta características distintas nas cidades em que se popularizou.
O termo carnaval é de origem incerta, embora seja encontrado já no latim medieval, como carnem levare ou carnelevarium, palavra dos séculos XI e XII, que significava a véspera da quarta-feira de cinzas, isto é, a hora em que começava a abstinência da carne durante os quarenta dias nos quais, no passado, os católicos eram proibidos pela igreja de comer carne.
A própria origem do carnaval é obscura. É possível que suas raízes se encontrem num festival religioso primitivo, pagão, que homenageava o início do Ano Novo e o ressurgimento da natureza, mas há quem diga que suas primeiras manifestações ocorreram na Roma dos césares, ligadas às famosas saturnálias, de caráter orgíaco. Contudo, o rei Momo é uma das formas de Dionísio — o deus Baco, patrono do vinho e do seu cultivo, e isto faz recuar a origem do carnaval para a Grécia arcaica, para os festejos que honravam a colheita. Sempre uma forma de comemorar, com muita alegria e desenvoltura, os atos de alimentar-se e beber, elementos indispensáveis à vida

Carnaval, o frisson que faz parte do inconsciente coletivo, encontrou no Brasil uma terra fértil para a sua expansão, aqui “o jeitinho brasileiro”, a criatividade, o espírito gozador e a ginga que ninguém possui, deu ao carnaval um toque bem brasileiro. O que perdemos da origem do carnaval foi o culto e os festejos à natureza, aliás, o que se lembra da natureza no carnaval é que não chova, para não molhar a festa ou estragar o passeio do feriado prolongado.

RESUMINDO:

 O CARNAVAL ALÉM DE ALEGRIAS TRAZ INFELICIDADES, DINHEIROS NOS BOLSOS DOS APROVEITADORES E ACERTO DE CONTAS COM O "COISA RUIM", É MELHOR FICAR EM CASA.. EU PREFIRO, FICAR COM A MINHA FAMÍLIA JUNTO A AMIGOS..
 




terça-feira, 1 de março de 2011

NÃO DÁ PRA ACREDITAR!!!! Justiça revoga título de 87 do Mengão, diz presidente do Sport

Recife - O presidente do Sport, Gustavo Dubeux, anunciou nesta terça-feira em seu Twitter que, por decisão do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) será obrigada a desconsiderar o título brasileiro de 1987 do Flamengo, concedido pela entidade no último dia 21.
"O juiz da 2ª vara federal, Dr. Francisco Alves, notificará a CBF para que em 48 horas, ela revogue seu ato e considere nosso SPORT o único CAMPEÃO BRASILEIRO DE 1987, parabenizo nosso grande vice-jurídico João Humberto Martorelli pelo seu árduo trabalho nesse caso! PST", postou o mandatário.
A informação divulgada por Gustavo Dubeux foi confirmada pelo vice-presidente de comunicação do Sport, José Alves, em entrevista exclusiva ao Terra. A expectativa do dirigente é que a CBF tenha de tornar pública a notícia na próxima sexta-feira, já que a Justiça Federal comunicaria em 24 horas a decisão, e a entidade teria mais 48 horas para tirar do site e de todos os outros meios a informação de que o Flamengo também seria campeão do Brasileiro de 1987.
"É mais uma motivação para o torcedor encher a Ilha do Retiro amanhã (quarta)", comemorou o dirigente, falando sobre a partida contra o Sampaio Corrêa, pela Copa do Brasil.

No Rio de Janeiro, o vice-jurídico do Flamengo, Rafael de Piro, se disse surpreso com a notícia. Segundo ele, a CBF em nenhum momento retirou o título do time pernambucano.
- Estou estarrecido. Contraria uma decisão da própria Justiça Federal transitada em julgado (decisão final que não cabe mais recurso). É um absurdo completo. Acho que a CBF não está obrigada a cumpri-la. A CBF em nenhum momento retirou o título do Sport. Vou buscar mais informações para me pronunciar com mais propriedade.
A decisão da CBF de considerar o Flamengo também como campeão brasileiro de 1987 foi anunciada no dia 21 de fevereiro. O diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, disse que o clube carioca apresentou um estudo detalhado pedindo que a entidade reconsiderasse a posição original da entidade e que reconhecesse o clube carioca como campeão juntamente com o pernambucano.
Carlos Eugênio Lopes considerou os argumentos bastante convincentes e lembrou que após a unificação dos títulos desde 1959 seria injusto não resolver a pendência da Copa União. Na cerimônia de distribuição das faixas, em dezembro do ano passado, Ricardo Teixeira disse que, como havia uma decisão judicial transitada em julgado a favor do Sport, poderia ser preso se desse a taça aos rubro-negros cariocas. Na última segunda, o diretor jurídico da CBF garantiu que, judicialmente, não havia o que o Sport contestar.

Longa batalha política

Em abril de 2010, a CBF havia batido o martelo de que a Taça das Bolinhas deveria ser entregue ao São Paulo, oficialmente considerado o primeiro time a ganhar cinco vezes o Brasileiro. Na ocasião, Ricardo Teixeira disse que a decisão era irrevogável. Dois dias antes, Fábio Koff havia sido reeleito presidente do Clube dos 13 com apoio de Patrícia Amorim. Ricardo Teixeira preferia que o eleito fosse Kléber Leite.
Na eleição de Koff, Patrícia estava ao lado de Juvenal Juvêncio, presidente do São Paulo. No dia 14 de fevereiro, o dirigente tricolor recebeu oficialmente a Taça das Bolinhas, apesar dos protestos da diretoria rubro-negra. A CBF argumenta que a decisão de entregue a taça foi da direção da Caixa Econômica Federal.
No site oficial tricolor, Juvenal Juvêncio publicou uma carta para dar satisfação a Patrícia Amorim sobre o caso. O presidente foi respeitoso, elogiou Patrícia, mas argumentou que não poderia abrir mão de um troféu "que materializa o símbolo de algumas das mais importantes conquistas desportivas dessa entidade". No dia da entrega da taça, Juvenal comentou que "ia se deliciar" com o troféu.
O Flamengo respondeu com um pedido de busca e apreensão na 50ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

FRASES INTELIGENTES PARA A PRIMEIRA POSTAGEM

"O estado proíbe ao indivíduo a prática de atos infratores, não porque deseje aboli-los, mas sim porque quer monopolizá-los."

"Estar decidido, acima de qualquer coisa, é o segredo do êxito."

"Pensar é o trabalho mais difícil que existe, e esta é provavelmente a razão por que tão poucos se dedicam a ele."

"Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o que, com freqüência, poderíamos ganhar, por simples medo de arriscar."

"Lamentar uma dor passada, no presente, / é criar outra dor e sofrer novamente.

"Não se iluda, pois só atingirá o pico da montanha se estiver decidido a enfrentar o esforço da caminhada."

"Mais importante que a vontade de vencer é a coragem de começar."

O OBJETIVO DESTA POSTAGEM É A REFLEXÃO A PARTIR DE FRASES MOTIVADORAS, QUE MERECEM TODO RESPEITO PARA AS PESSOAS QUE AS CRIARAM.