Imagine um sujeito de escassos
conhecimentos socioculturais, avesso à leitura, numa certa feita,
andando pelo shopping decide comprar alguns produtos na livraria. Após
realizar o pagamento, prossegue seu passeio quando se dá conta do
esquecimento da carteira no balcão da livraria. Sem pestanejar volta
para reavê-la, no entanto, resta frustrada sua expectativa, pois ela já
não mais se encontrava no local em que deixara. Assim, como forma de
minimizar o prejuízo sofrido, decide levar um objeto do local, com valor
similar. E ainda esbraveja: “na minha terra é assim que a gente resolve
o atrito”! A conduta do sujeito é lícita? Houve erro do agente sobre a
ilicitude?
Note que o caso acima deve ser respondido a partir do artigo 21 do Código Penal:
“ O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.
“ O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.
Cumpre informar que não se exige do
agente o conhecimento técnico da ilicitude, basta que tenha a ciência da
proibição na esfera do profano, um juízo comum na comunidade e no meio
social em que vive.
Então, para que o erro de proibição
exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a
alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é
vencível ou invencível. O agente só responderá se tinha ou, pelo menos,
se poderia ter a consciência da ilicitude do fato.
Se o erro for vencível, ou seja, se o
agente poderia ter tido consciência da ilicitude do fato, responderá
pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Porém, se o erro era
invencível, ou seja, não havia como ter consciência da ilicitude do
fato, a culpabilidade estará excluída.
No caso em análise, mesmo sendo um
sujeito de frugal conhecimento técnico, é perfeitamente possível esperar
que tenha consciência da ilicitude de sua conduta, uma vez que atuou de
maneira reprovável aos olhos da sociedade quando retirou da loja algo
sem pagar, como forma de compensação do prejuízo sofrido pelo
esquecimento da carteira no balcão. Em tal situação, trata-se no máximo
de erro vencível, em que o agente poderia tão somente obter diminuição
da pena.
PS: questão extraída da prova da Magistratura de São Paulo/2009
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