Consultor Jurídico Conjur.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

O que se entende por associação para o tráfico? Confunde-se com o crime de quadrilha ou bando?

O crime de associação para o tráfico está previsto no artigo 35 da lei 11.343/2006. Trata-se de crime doloso, com especial fim de agir, qual seja, o de traficar drogas ou maquinários. Requer o agrupamento de pelo menos duas pessoas, com ajuste prévio e certa estabilidade de propósito. É um crime autônomo, pois para que esteja caracterizada a associação para o tráfico é dispensável o êxito nas práticas dos crimes dos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas.

Diferencia-se do crime de quadrilha ou bando que está previsto no artigo 288 do Código Penal. A maior distinção entre as duas figuras típicas reside no fato de que o crime de associação para o tráfico exige apenas a presença de duas pessoas para a prática dos tipos previstos nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 34 (tráfico de maquinário) da Lei de Drogas, na forma reiterada ou não, enquanto o crime de quadrilha ou bando exige a presença de 4 pessoas, no mínimo,  com o objetivo de cometer crimes, de  indeterminada quantidade ou espécie deles.


Fonte:LFG

Nenhum comentário:

Postar um comentário