As cláusulas pétreas são limitações
materiais ao poder derivado reformador e têm por finalidade básica
preservar a identidade material da Constituição, proteger institutos e
valores essenciais e permitir a continuidade do processo democrático.
As limitações materiais expressas são previstas no
artigo 60, § 4º, a seguir transcrito, mas também, para fins didáticos,
as dividem em cláusulas pétreas decorrentes, pois decorrem das cláusulas
pétreas expressas, e cláusulas pétreas implícitas, quando
imprescindíveis à caracterização da identidade material da Constituição.
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
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