Policiais e bombeiros militares com dívidas reconhecidas pela corporação (Estado), devem buscar seus direitos através de Título Executivo Judicial
Ex: Processo Nº E-xx/xxx/xxx/20xx - Reconheço a Dívida da Corporação, referente aos .....
AÇÃO
MONITÓRIA compete a quem pretender, com base em prova escrita sem
eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, ou seja, é
procedimento especial que tem por objetivo a constituição de um título executivo.
O Militar - Servidor Público através de prova documental, (publicação em Diário Oficial e/ou publicação em boletim interno da corporação) poderá propor Ação Monitória face ao Estado para o recebimento da dívida reconhecida oficialmente.
O novo Código de Processo Civil,
passou admitir expressamente a propositura da ação monitória em face da
Fazenda Pública. Tal entendimento já estava consagrado na Súmula 339 do
STJ. Houve também normatização oportuna sobre a admissibilidade da
citação por qualquer um dos meios admitidos para o procedimento comum.
O
prazo para o cumprimento da obrigação se manteve. Ele permanece de 15
dias. Entretanto, a nova lei, no artigo 701, faz referência ao pagamento
de honorários de 5% sobre o valor da causa. Se o réu cumprir a ordem
judicial no prazo acima assinalado, ficará dispensado de pagar custas.
Em
recentes decisões, o Judiciário vem se manifestando favoravelmente ao
cabimento de Ação Monitória, proferindo sentenças procedentes aos
pedidos dos Servidores Públicos Militares.
Reconhecendo e
constituindo, de pleno direito o título executivo judicial, acrescida da
correção monetária segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) a contar da publicação em Diário Oficial do
reconhecimento da dívida e dos juros de mora de 6% (seis por cento) ao
ano na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97,
a contar da citação, em razão da declaração de inconstitucionalidade
parcial por arrastamento do art. 5º da Lei nº 11.960/2009 pelo Supremo
Tribunal Federal nas ADIs nº 4.357/DF e nº 4.425/DF.
Face ao
exposto e às recentes decisões, VOCÊ servidor público com dívida
reconhecida pelo Estado, garanta o recebimento através de medidas
Judiciais, buscando seus direitos com um Advogado Especializado na área.

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