A
Advocacia Criminal, a qual muitos se referem como “o mais apaixonante ramo do
direito”, é uma área muito importante e exige de seus profissionais muitas
habilidades que diferem das exigidas pelos profissionais de outras áreas, como
a cível e a trabalhista, por exemplo.
Algumas
das habilidades que os Criminalistas devem possuir, além da vocação, são os
conhecimentos científicos sobre criminologia e medicina legal, além de
oratória, caso desejem atuar no Tribunal do Júri.
Não
podemos esquecer, ainda, que as habilidades de psicologia também são bem
vindas, uma vez que tratará sempre com pessoas e os problemas que as afligem,
geralmente graves.
Algumas
qualidades são essenciais e, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao Advogado
Criminalista cabe : “coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um
príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do relâmpago e persistência do
pingo d’água; rigidez do carvalho e a flexibilidade do bambu”.
O
estudo, conhecimento da alma humana, leitura de bons livros fora de temas
jurídicos – que agreguem valores, ajudem no aumento do vocabulário -,
conhecimento das leis, jurisprudências e arestos dos Tribunais, perspicácia na
análise das provas, exercício da oratória, atenção a tudo e a todos, boa
impressão pessoal, tato, diplomacia, capacidade de convencimento - de forma
agradável e precisa, são ações indispensáveis ao Advogado Criminalista.
O
próprio Curso de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais está incurso na área
de Ciências Humanas.
É
impossível, pois que uma pessoa que nada compreenda da natureza humana,
tampouco tenha um espírito capaz de se sensibilizar com a tragédia humana,
possa servir nos balcões da Advocacia, especialmente a Criminal.
Aquele
que escolhe esta área para atuar, deverá sempre ter em mente que estará
defendendo a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado.
O
Advogado Criminalista é a voz, cabeça e mãos dos direitos que cabem a qualquer
pessoa.O processo criminal sempre trará em seu seio histórias trágicas, da
vítima e do acusado, pois que não é menos trágico o cometimento de um crime,
apesar de parecer, num primeiro plano, que a vítima é a que mais “perde”.
O
Advogado Criminalista tem a função e obrigação de analisar as provas
diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade
perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que
defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.
Os
Advogados Criminalistas precisam “ter estômago”, como dizem, serem combativos,
guerreiros e corajosos, trazerem consigo um espírito de luta, não só para
lutar, dentro do processo criminal a favor de seu cliente, contra as cotas da
acusação ou eventuais injustiças das sentenças, mas também para enfrentar a
oposição ainda maior da sociedade que muitas vezes não compreende suas ações.
Os
desavisados e ignorantes têm em mente que o Advogado Criminalista “defende
bandidos”, solta os criminosos que a polícia se esforça para prender, o que não
é verdade.
O
Advogado Criminalista defende os direitos de toda pessoa humana, garantidos
pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, assim como pugna, como um bom e
combativo advogado, para que todos os procedimentos e leis sejam cumpridos
quando uma pessoa sofre uma acusação ou é recolhida à prisão.
Não
cogitam os mesmos desavisados que muitos inocentes sofrem a prepotência da ação
policial, que às vezes agem fora das normas e preceitos legais, consciente ou
inconscientemente, não importa. Importa que o Advogado esteja ali para lutar
pelos direitos da pessoa.
Todos
os desavisados com certeza gostariam que assim se procedesse com eles próprios,
caso a “água batesse em suas costas”.
O
advogado criminalista lida com a liberdade das pessoas, com a repercussão das
ações criminosas praticadas e as agruras da alma humana.
Quão
difícil e complicada a alma humana com todas suas subjetividades e
relatividades!A fama que leva o Advogado Criminalista de abrir as portas das
cadeias para os clientes criminosos é absolutamente maldada, uma vez que o
Advogado é uma das peças da constituição judiciária, não tendo esse poder, nem
age injustamente, pois outras peças agem dentro do processo, com igual ímpeto
de realizar bem as suas obrigações.
Se
por muitas vezes o Advogado Criminalista sofre as agruras da profissão, muitas
recompensas ele também agrega, principalmente quando consegue, agindo com
integridade e esforço, evitar uma injustiça, salvar da prisão um inocente,
abrandar uma pena severa demais.
Aquele
que escolhe a profissão de Advogado, e Criminalista, deve, pois, orgulhar-se
das habilidades que possui, de ter escolhido uma profissão digna e de ajudar a
manter a ordem social e jurídica do seu País, auxiliando na manutenção da ordem
e da paz.
Não
por menos, os nomes lembrados e laureados são nomes de Criminalistas
consagrados através do tempo, que entram para a História, não ocorrendo o mesmo
com grandes civilistas. Aqueles ganham o direito a esta posteridade exatamente
por ousar agir em uma causa impopular, enfrentando toda uma sociedade
indignada, na defesa do acusado.
Coloca-se,
naquele momento ao lado do mais fraco e desafortunado, não porque defende a
ação da qual o cliente é acusado, mas por dever ético, profissional e humano. É
preceito Constitucional que ninguém pode ser condenado sem defesa.
Ainda
que o crime seja nefasto, em nenhum momento o conceito atribuído ao cliente
deve se confundir com a reputação do advogado.
Assim,
os Advogados Criminalistas sofrerão muitas vezes com os abusos de poder e a
pressão da sociedade, que têm início junto aos seus clientes e mistura-se à
personalidade do defensor, o que resulta em situações em que os profissionais
vêem-se forçados a violar o sigilo profissional, através de buscas ilegais em
seus escritórios.
Há,
no entanto, a jurisprudência a garantir que os advogados têm o direito de
exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional, na defesa dos
direitos ou interesses que lhe forem confiados; fazer respeitar, em nome da
liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do seu
domicílio, do seu escritório e dos seus arquivos, como coisas intocáveis.
O
artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
garante o direito do advogado de ter respeitada, em nome da liberdade de defesa
e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de
trabalho, de seus arquivos e dados de sua correspondência e de suas
comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão
determinada por magistrado.
Por
fim, a Advocacia Criminal é personalíssima e não se organiza em grandes
escritórios ou empresas. Não há clientela, como no caso dos Civilistas,
Tributaristas e Advogados Trabalhistas, por exemplo.
Faço
minhas as palavras de Sir Francis Bacon: “Conhecimento é Poder”.
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